Buscando esclarecimentos sobre Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?
Se você está pesquisando sobre carnê leão para médico cirurgião plástico e regras de tributação, chegou ao lugar certo.
O objetivo deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê leão para médico cirurgião plástico e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para médico cirurgião plástico. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para médico cirurgião plástico.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o médico cirurgião plástico paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o médico cirurgião plástico paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Caso tenham alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp (21) 97254-3286 (clique no botão do whatsapp) ou e-mail constante no fim da página.
Vamos ao que interessa!
O QUE É UM MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO?
De acordo com o site querobolsa
“O cirurgião plástico é o médico especializado em tratar patologias e traumas e buscar melhorias nas características estéticas de seus pacientes. Sua atuação pode envolver o tratamento de problemas congênitos e de reparação, assim como o desejo de mudança da aparência física.
Ele realiza operações no rosto, nas mãos, nos seios, nos glúteos, abdômen e diversas outras partes do corpo. Algumas de suas cirurgias mais realizadas são lipoaspirações e implantes de prótese de silicone nos seios.
Apesar de nem sempre afetar a saúde física, um incômodo estético pode afetar a parte psicológica de uma pessoa, por isso, o cirurgião plástico precisa ser um profissional sensível a sentimentos e atento para encontrar o melhor resultado possível e saudável para o seu paciente.”
Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de médicos cirurgião plástico com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do médico cirurgião plástico e seu imposto de renda.
Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.
CARNÊ LEÃO PARA MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
De forma bem objetiva, o carnê leão para médico cirurgião plástico é uma obrigação para aqueles que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de médico cirurgião plástico como PJ.
O carnê leão para médico cirurgião plástico representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do médico cirurgião plástico (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o médico cirurgião plástico que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê leão para médico cirurgião plástico existe apenas para profissionais da saúde?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê leão para médicos cirurgião plástico é uma regra que atribui ao próprio médico cirurgião plástico, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Entenderam?
No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, médico cirurgião plástico, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do médico cirurgião plástico para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do médico cirurgião plástico para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do médico cirurgião plástico pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do médico cirurgião plástico pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Basta entrar em contato pelo Whatsapp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais.
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para médicos cirurgião plástico?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para médico cirurgião plástico e declaração de IR para médico cirurgião plástico .
Vamos explicar no próximo tópico.
Afinal, o tema “Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?” não é tão simples como muitos pensam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
A declaração de imposto de renda do médico cirurgião plástico é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo médico cirurgião plástico, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para médico cirurgião plástico.
Na declaração de imposto de renda do médico cirurgião plástico, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Portanto, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Logo, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Esperamos que este conteúdo sobre “Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?” esteja sendo esclarecedor para você.
DECLARAÇÃO DE IR PARA MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do médico cirurgião plástico é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do médico cirurgião plástico mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do médico cirurgião plástico com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do médico cirurgião plástico, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do médico cirurgião plástico pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do médico cirurgião plástico.
Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?”.
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo médico cirurgião plástico ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo médico cirurgião plástico.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo médico cirurgião plástico é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Assim, o carnê leão do médico cirurgião plástico (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Desse modo, quando o imposto pago pelo carnê leão do médico cirurgião plástico supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o médico cirurgião plástico, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos médicos cirurgião plástico, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Logo, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Estaremos preparados para te auxiliar com “Carnê-leão para Médico Cirurgião Plástico: Como pagar?”.
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO?
Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros MÉDICOS CIRURGIÃO PLÁSTICO. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com MÉDICOS CIRURGIÃO PLÁSTICO que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com MÉDICOS CIRURGIÃO PLÁSTICO. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
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Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é Simples Nacional?
De acordo com o site receita.fazenda
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.”
Nós atendemos a todos os tipos de profissionais e empresas, de todos os portes e áreas de atuação, em todo Brasil.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos profissionais da saúde em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Carnê leão para psicólogos: Como pagar?
Carnê leão para nutricionistas: Como pagar?
Carnê leão para fonoaudiólogos: Como regularizar?
Carnê leão para dentistas: Como regularizar?
Carnê leão para terapeuta ocupacional: Como pagar?
Carnê leão para enfermeiro: Como declarar?
Carnê leão para fisioterapeuta: Como quitar?
Carnê leão para psicopedagoga: Como funciona?
Carnê leão para farmacêuticos: Como pagar?
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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